terça-feira, 18 de novembro de 2008

Emenda a MP nº445/2008 garantindo a continuidade do PSH

Prezados
Sensibilizado pelo material enviado pelo Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FNSHDU), pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP) e pela Associação Brasileira de Cohabs e Órgãos Assemelhados (ABC) aos Parlamentares, o Deputado Federal Hugo Leal (PSC/SC) protocolou emenda à Medida Provisória nº445/2008 garantindo a continuidade do PSH.
Carlos Eduardo Xavier Marun
Secretário de Estado de Habitação do Mato Grosso do Sul
Presidente do FNSHDU

Abaixo a integra da Emenda

Congresso Nacional - Apresentação de Emendas
Data : 11/11/2008 – Proposição : Medida Provisória No. 445/2008
Autor : Deputado Hugo Leal Tipo : Modificativa
Texto/ Justificação

Dê-se a seguinte redação ao art. 2º. Da Medida Provisória 445, de 6 de novembro de 2008, renumerando-se os demais dispositivos :

Art. 2º. – O Art. 24-A da Lei No. 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação :

“Art. 24-A – O Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social – PSH segundo os termos da Lei. No. 10.998, de 15 de dezembro de 2004”

JUSTIFICATIVA

O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH) é um programa habitacional do Governo Federal que, em parceria com estados e municípios tem produzido excelentes resultados para o país. Mesmo assim é grande o risco de que ele venha a ser extinto ao final deste ano, o que será uma grande perda.
Acabar com o PSH seria concentrar na Caixa todas as operações públicas na área de habitação popular, o que, em um momento em que a instituição encontra-se sobrecarregada de trabalho, se constitui em uma temeridade.

Parlamentar
Hugo Leal

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