A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) informa que, em decisão inédita, a Justiça reconheceu que um mutuário cobrado pela Caixa Econômica em R$ 446.340,90 após o término do prazo de 20 anos do financiamento é, na verdade, credor de R$ 69.313.92. A ação, de 2003, pedia a exclusão de cláusula que prevê o pagamento do saldo residual após o término das prestações, além da mudança dos índices de correção monetária do saldo devedor de taxa referencial (TR) para o mesmo percentual que aumenta as prestações pelo plano de equivalência salarial pela categoria profissional (PES/CP).
O relator da decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, sentenciou que o saldo devedor tem de ser corrigido pelos mesmos índices de acordo com o PES/CP. "Por todo o exposto, nego provimento à apelação da CEF e dou parcial provimento à apelação da parte autora, apenas para determinar que seja efetuado o recálculo do saldo devedor do contrato de mútuo firmado entre a mesma e a CEF, de acordo com os índices de reajuste previstos no PES/CP", informa a ANMM.
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Fonte : Diario Net