Deputados aprovam MP que aumenta a liquidez da Caixa
O deputado Paulo Pimenta (C) explicou, durante a sessão, as mudanças feitas em seu relatório.
O deputado Paulo Pimenta (C) explicou, durante a sessão, as mudanças feitas em seu relatório.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que fez mudanças na MP. Entre elas, está a obrigatoriedade de a Caixa informar, na internet, o valor total dos recursos usados graças à MP.
Moradias
O objetivo da MP é direcionar o dinheiro que seria devolvido ao governo federal, acionista controlador da Caixa, para o financiamento de empreendimentos habitacionais.
De acordo com a MP, o banco deverá repassar à União um mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. Outra novidade incluída pelo relator é a determinação de que a Caixa envie ao Congresso, semestralmente, um relatório com detalhes dos empréstimos.
Foi incluída emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), determinando que a Caixa devolva ao Tesouro Nacional, a partir de 2011, os recursos não usados nos empréstimos. Os valores serão corrigidos por taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional CMN.
Aumento do lucro
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o dinheiro com o qual a Caixa poderá contar por meio da MP será próximo de R$ 1 bilhão. O banco poderá usar esse valor para cobrir 35% do risco de crédito de novas operações de empréstimo de capital de giro. A medida depende de regulamentação do CMN.
Nos primeiros nove meses de 2008, a Caixa teve lucro líquido de R$ 596 milhões - um crescimento de 87,5% em comparação ao período equivalente de 2007.
Ao anunciar o balanço do terceiro trimestre, com lucro líquido de R$ 69,8 milhões, a Caixa informou já ter recebido uma significativa demanda de empresas interessadas nessa linha de capital de giro, cujo total disponível deve ser de R$ 3 bilhões. A prioridade será dada às empresas com projetos já lançados, mas com dificuldades de obter recursos para as obras.
Habitação social
Uma das mudanças do relator permite, ao governo, operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social segundo as regras originais da lei que o criou (10198/04), sem a necessidade de descentralização dos recursos a estados e municípios.
Pela sistemática original, os subsídios para a construção de moradias para a população de baixa renda são definidos a partir de leilões. Outra lei (11.578/07) já havia concedido essa permissão em relação a 2007 e 2008. Com o novo texto, a autorização não terá mais limite de tempo.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - João Pitella Junior
Agência Câmara
E-mail:agencia@camara.gov.br
A ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA APROVADA PODE SER LIDA AQUI
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