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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

STJ fixa teses repetitivas sobre juros em contratos do Sistema Financeiro Habitacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
Leia a íntegra da matéria aqui
Fonte : STJ

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Caixa deve devolver honorários para clientes

A Caixa Econômica Federal foi condenada, nesta terça-feira (25/8), a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que confirmou liminar concedida ao Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso.
“A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.
Leia a íntegra aqui
Fonte : Conjur - Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Goiás.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mutuário de Natal passa de devedor a credor da Caixa

A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) informa que, em decisão inédita, a Justiça reconheceu que um mutuário cobrado pela Caixa Econômica em R$ 446.340,90 após o término do prazo de 20 anos do financiamento é, na verdade, credor de R$ 69.313.92. A ação, de 2003, pedia a exclusão de cláusula que prevê o pagamento do saldo residual após o término das prestações, além da mudança dos índices de correção monetária do saldo devedor de taxa referencial (TR) para o mesmo percentual que aumenta as prestações pelo plano de equivalência salarial pela categoria profissional (PES/CP).

O relator da decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, sentenciou que o saldo devedor tem de ser corrigido pelos mesmos índices de acordo com o PES/CP. "Por todo o exposto, nego provimento à apelação da CEF e dou parcial provimento à apelação da parte autora, apenas para determinar que seja efetuado o recálculo do saldo devedor do contrato de mútuo firmado entre a mesma e a CEF, de acordo com os índices de reajuste previstos no PES/CP", informa a ANMM.
Leia a íntegra aqui
Fonte : Diario Net