quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PEC DA MORADIA DIGNA - Relator vota pela Admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2008

TRECHOS DO VOTO...

"A proposta de emenda sob exame não é tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, nem a separação dos Poderes ou os direitos e garantias individuais. Verifica-se que a matéria em tela também não foi rejeitada ou havida por prejudicada na presente sessão legislativa. "

"... observa-se que a proposta de emenda atende aos pressupostos constantes do artigo 60 da Constituição Federal, exigidos para a sua regular tramitação. É oportuno registrar que a proposta encontra-se ainda em consonância com o disposto no artigo 6º, caput, da Lei Maior, que preconiza o direito à moradia como direito social, e, em conseqüência, como direito fundamental a ser protegido pela Carta Magna, na condição de cláusula pétrea."

"...Não há qualquer outro óbice à aprovação da proposta, estando a mesma de acordo com a Lei Complementar nº 95/98, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107/01. Diante do exposto, nosso voto é pela Admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 285, de 2008 , por atender os pressupostos exigidos para a sua regular tramitação, bem como pelo grande impacto social que ela traz em seu mérito."

Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

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